“Não pode o trabalhador, baseado apenas em suas próprias convicções, externar ofensas em ambiente virtual, que detém, nos dias atuais, grande alcance e repercussão”. Seguindo esse entendimento, a 6ª turma do TRT da 2ª região manteve justa causa a um bancário que postou no Facebook ofensas contra seu empregador e colegas de trabalho. Segundo os […]
23
fev
2018