Agora, em 2019, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade de cláusula coletiva que previa a obrigatoriedade da informação sobre a Classificação Internacional de Doenças (CID) como requisito para a validade dos atestados médicos e para o abono de faltas para empregados. Por maioria, os ministros entenderam […]