A SDI-1 do TST confirmou o direito à estabilidade provisória de uma diretora administrativa de São Vicente/SP, dispensada após a anulação de uma eleição para a Cipa – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa de assessoria e treinamento educacional. A decisão se baseia no fato de que a demissão ocorreu antes da realização de uma nova eleição, com o registro da candidatura ainda válido.