A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico. A trabalhadora alegou que era “submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas”.