A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora de receber da empresa os salários integrais pelos períodos em que o contrato de trabalho permaneceu suspenso, na forma da Lei 14.020/2020. A lei instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, como medida dos impactos causados pela pandemia do coronavírus. No caso, ficou provado que, apesar da formalização da suspensão contratual, inclusive com o pagamento à trabalhadora do auxílio emergencial a cargo do Governo Federal, a empregada continuou prestando serviços, em desrespeito às regras previstas na Lei 14.020/2020.
19
nov
2023