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09 dez 2014

QUEM ESTÁ “ENCOSTADO” PODE TRABALHAR POR FORA OU ISSO É CRIME?

postado em: Direito do Trabalho

EMENTA: PENAL. ESTELIONATO. PERCEPÇÃO INDEVIDA DE AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. O exercício de forma esporádica das atividades de motorista e de despachante, em período concomitante àquele em que recebia o benefício de auxílio-doença, mas em atividade diversa das habitualmente exercidas, de motorista profissional, não é suficiente para evidenciar, com a certeza necessária para uma […]

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