Prezados leitores. Assim ficará o art. 790-B da CLT, após a chamada “reforma trabalhista” entrar em vigor: “Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. § 1. Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o […]
26
set
2017