O poder diretivo do empregador não é um direito absoluto. Não pode ser usado para impedir o exercício de outros direitos por parte dos empregados. É o caso do direito à proteção ao trabalho da mulher, à maternidade e à criança. Por aderir a este fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da […]
01
nov
2020