Uma sentença proferida no TRT da 2ª Região condenou uma igreja neopentecostal a pagar indenização de R$ 15 mil a uma empregada por danos extrapatrimoniais. De acordo com os autos, um notório apóstolo da instituição chamou trabalhadores da igreja que estavam em greve de “pessoas imundas, incrédulas, avarentas e endemoniadas”.