Sentença prolatada na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou o pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória a coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose enquanto atuava.
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Sentença prolatada na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou o pagamento de indenização substitutiva do período de estabilidade provisória a coletor de lixo domiciliar que contraiu leptospirose enquanto atuava.
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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à empregada que sofreu assédio moral ao ser chamada por dois encarregados de “equipe camarões”, em alusão à cor da pele, e ainda de “burra”. A trabalhadora conseguiu também o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, obrigando o empregador a pagar as verbas rescisórias como se ela tivesse sido dispensada sem justa causa. A decisão é do juiz Ricardo Gurgel Noronha, no período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Betim.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, à trabalhadora humilhada por colegas que picharam palavras de baixo calão e o nome dela no banheiro da empresa. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, em sessão ordinária realizada de 26 a 30 de julho de 2024.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora que teve impedido o direito à licença-maternidade. Segundo a profissional, ela teve que retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho, sem gozar da licença-maternidade, devido à ausência de registro na CTPS. Por isso, propôs ação trabalhista pedindo a indenização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa de gestão de negócios para a qual prestava serviço na função de correspondente financeira.
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Uma operadora de loja, que trabalhava em um supermercado de Minas Gerais, receberá indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil após sofrer ofensas reiteradas e discriminação no ambiente de trabalho em razão da cor da pele. A decisão é de relatoria da juíza convocada Luciana Nascimento dos Santos, que proferiu voto condutor para condenar a empresa por não agir adequadamente para proteger a trabalhadora. Em decisão unânime, os julgadores da Oitava Turma do TRT mineiro acompanharam o entendimento da relatora e mantiveram a sentença da juíza da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Santander (Brasil) S.A. por manter bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A empresa deverá pagar R$ 500 mil reais por dano moral coletivo.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Estado de Mato Grosso a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento contínuo de normas de segurança, saúde e higiene no Hospital Regional de Colíder (MT). Para o colegiado, o argumento do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de que a condenação poderia afetar o orçamento da saúde estadual e prejudicar a coletividade não é suficiente para afastar a responsabilidade solidária do estado no caso.
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa de metais preciosos de Guarulhos-SP a pagar indenização por danos materiais e morais a fundidor acometido por doença ocupacional decorrente de intoxicação por cádmio, metal tóxico classificado como cancerígeno. De acordo com os autos, a instituição não observou normas técnicas referentes à saúde e segurança no ambiente de trabalho, o que provocou a exposição do profissional a níveis elevados de cádmio e, consequentemente, a contaminação.
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Decisão liminar proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do plano de saúde em 48 horas a bancário dispensado durante tratamento de câncer. O ato foi considerado discriminatório, sendo a instituição obrigada a pagar os salários do período e reflexos, indenizar o trabalhador pelo dano material relativo aos gastos com convênio médico e arcar com o valor de R$ 30 mil a título de dano moral.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, ao trabalhador que foi alvo de “memes” de colegas no ambiente de trabalho, em uma empresa do ramo de telefonia. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, nesse aspecto, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
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O trabalhador, que exercia a função de vigia, apresentou atestado médico à empresa, mas o documento havia sido molhado pela chuva e gerou dúvida à empregadora. Por solicitação da empresa, o vigia apresentou segunda via do documento, mas a empregadora alegou que os documentos estavam rasurados e possuíam diferença de grafia. Dispensou o empregado por justa causa, sob a acusação de falsificação de atestado médico. Inconformado, ele ingressou com ação trabalhista contra a empresa, em que provou a injustiça da acusação. Após solicitação do juízo, o próprio médico confirmou ter emitido as duas vias com idêntico conteúdo, confirmando a autenticidade dos atestados.
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Um laboratório de análises clínicas de Belo Horizonte terá que indenizar por dano moral uma auxiliar de serviços gerais que se acidentou com uma agulha descartada no lixo enquanto fazia a limpeza do setor em que trabalhava. A decisão é dos integrantes da Sétima Turma do TRT-MG, que negaram provimento ao recurso da empresa e acolheram parcialmente o recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por dano moral deferida em primeiro grau, de R$ 10 mil para R$ 30 mil.
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A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por maioria dos votos, a reversão da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem provas consistentes, de furtar um par de botas. O colegiado ainda deu provimento a recurso adesivo do empregado e arbitrou indenização por dano moral de R$ 6 mil.
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A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma gerente de setor de duas empresas do ramo de fabricação de produtos cosméticos, que integram um mesmo grupo econômico. A trabalhadora alegou que era “submetida a gestão por estresse com exposição de resultados das metas em reuniões abusivas”.
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Apelido pejorativo no ambiente de trabalho pode gerar indenização por danos morais ao trabalhador ofendido. Em um caso julgado pelos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, um trabalhador obteve o direito a indenização, no valor de R$ 5 mil, alegando ter sofrido constrangimento com o apelido depreciativo utilizado por colegas, incluindo os chefes, de uma empresa de panificação com unidade em Contagem, na Região Metropolitana de BH.
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Sentença proferida na 9ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP condenou instituto de saúde e, de forma subsidiária, o Município de São Paulo a indenizar mãe de auxiliar de enfermagem falecida em razão da covid-19 adquirida no ambiente laboral. Foi determinado pagamento de R$ 341,4 mil por danos materiais e de R$ 100 mil por danos morais.