A mãe de um pedreiro morto em razão de acidente de trânsito, ocorrido quando ia para o trabalho em veículo da empresa, deverá ser indenizada por danos morais e materiais. A sentença é do juiz Matheus Martins de Mattos, no período em que atuou na 2ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. O magistrado reconheceu a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos suportados pela mãe em razão da morte prematura do filho. A indenização por danos morais a ser paga à autora pelo réu será de R$ 40 mil. Já a indenização por danos materiais foi fixada no valor equivalente a uma pensão mensal de R$ 1.911,67, que deverá ser paga à mãe até a data em que o trabalhador completaria 25 anos.