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25 abr 2024

Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

postado em: Direito do Trabalho

É grande o número de ações que chegam à Justiça do Trabalho pleiteando indenização por danos morais por desrespeito a pessoas com deficiência. Um desses casos foi examinado pela juíza Rachel Ferreira Cazotti, no período em que atuou na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Após constatar que um carteiro foi submetido a trabalho acima da sua condição física, a magistrada condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil ao trabalhador.

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10 mar 2024

Justiça condena supermercado por tratamento jocoso e discriminatório a trabalhador com deficiência

postado em: Direito do Trabalho

Um fiscal de produtos de supermercado obteve direito a rescisão indireta do contrato de trabalho e à indenização pretendida de R$ 25 mil por dano moral. Pessoa com deficiência, ele comprovou ter sido vítima de atos de assédio moral em razão de má-formação de uma das mãos, além de ter sido tratado com gritos e com palavras depreciativas relacionadas ao seu desempenho.

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04 set 2023

Cervejaria que exigiu trabalho excessivo de empregado com deficiência terá que pagar indenização

Uma cervejaria foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por não respeitar as condições físicas de ex-empregado contratado na cota de pessoas com deficiência (PCD) quanto à função exercida. A decisão é do juiz Ricardo Gurgel Noronha, em sua atuação na 6ª Vara do Trabalho de Betim.

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11 maio 2023

Correios devem indenizar carteira perseguida por faltar muito para acompanhar filho com deficiência

postado em: Direito do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.

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25 jun 2017

Perda auditiva unilateral grave é considerada deficiência

postado em: Medicina do Trabalho

A perda auditiva unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada deficiência e garante ao candidato de concurso público o direito de disputar vaga para portadores de necessidades especiais. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho. Na ação, um candidato de um concurso público com perda auditiva unilateral grave, com […]

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