O Código de Defesa do Consumidor – CDC preceitua em seu artigo 3º, §2º, que serviço é, in verbis: “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”. Ora, ainda assim, como veremos, pode ser um tanto […]
25
maio
2019