A juíza Rosângela Alves da Silva Paiva, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, condenou uma instituição bancária a pagar indenização compensatória correspondente aos salários e demais verbas do período da estabilidade da gestante – desde a dispensa até cinco meses após o parto – a uma aprendiz que engravidou antes da data final […]