A União não será obrigada a pagar a compensação financeira devida a profissionais de saúde, que foram vítimas da pandemia de Covid-19, a uma técnica em enfermagem que contraiu o vírus da doença e precisou se afastar do trabalho. O Juízo da 2ª Vara Federal de Joinville entendeu que não foi comprovada a incapacidade permanente, requisito da Lei nº 14.128 de 2021 para concessão da indenização.