Empresa de fornecimento de refeições indenizará em R$ 7 mil por danos morais auxiliar de cozinha que sofreu discriminação de gênero. Na decisão, o juiz do Trabalho Vitor José Rezende, da 13ª vara de Guarulhos/SP, considerou que a trabalhadora enfrentou práticas discriminatórias, incluindo a negativa de promoção por ser mulher.