O Instituto Nacional do Seguro Social não pode exigir carência para conceder auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e que, em razão disso, tenham que se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. A decisão, proferida em caráter liminar nesta quinta-feira (11/1), é da 17ª Vara […]