Não houve prova de que as doenças tenham sido as causas do rompimento contratual.
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Não houve prova de que as doenças tenham sido as causas do rompimento contratual.
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Com acondroplasia, síndrome genética relacionada ao nanismo, a trabalhadora, contratada como atendente ao cliente, disse, na ação trabalhista, que se submetera a uma cirurgia da coluna em setembro de 2018 e ficara afastada por oito meses. Ao retornar, após apenas três dias, foi informada da dispensa.
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A Justiça do Trabalho determinou a reintegração do trabalhador de uma indústria de corte e dobra de metais que foi dispensado de forma discriminatória por responder a um processo criminal. A empregadora terá que pagar ainda uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, além dos salários desde a dispensa até a […]
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa sem justa causa de um instrutor de autoescola, empregado do Centro de Formação de Instrutores Guandú, de Colatina (ES), não teve caráter discriminatório. Pouco antes de ser demitido, o empregado havia sido diagnosticado com esquizofrenia. Apesar de a doença ser estigmatizante e haver […]
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Para o colegiado, ao ter sido dispensada sem ter praticado nenhum ato que justificasse a medida, a trabalhadora foi considerada mera extensão do homem, caracterizando discriminação de gênero.
Ela foi demitida por recado enviado ao WhatsApp do marido .
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Além do pagamento dos salários do período entre a rescisão contratual e a efetiva reintegração, a instituição foi condenada a pagar ao trabalhador indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, diante da configuração de dispensa discriminatória.
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do Banco Bradesco S.A. de dispensar, sem justa causa, um bancário do Rio de Janeiro, durante a pandemia da covid-19. De acordo com o colegiado, não há lei que garanta estabilidade durante a pandemia, e o empregador tem autonomia […]
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A empresa, por sua vez, defendeu que a atendente fora dispensada em razão da reorganização do quadro empresarial, e não por discriminação. Ainda, de acordo com a empresa, no momento da demissão, o problema de saúde “era hipotético” e não tinha relação com o contrato de trabalho.
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A bancária disse também que desenvolveu doença ligada ao trabalho (transtorno ansioso não especificado e transtorno de pânico), diante da necessidade do alcance de metas. Alegou que foi vítima de assédio moral pelas cobranças abusivas e ameaças. Segundo ela, “a situação corrobora a inaptidão e inviabiliza a ruptura contratual”.
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O motivo seria o fato de ele ter postado fotos de viagem com dois ex-empregados de quem um dos diretores não gostava, alegadamente por serem “feios e gordos”, e não admitia que seus funcionários se relacionassem com eles.
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Nessa situação, presume-se que a dispensa é discriminatória por causa da doença.
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A empresa não comprovou outra motivação para dispensar o empregado.
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Na avaliação do relator, ao contrário do que ficou entendido na sentença de primeiro grau, não houve qualquer indício de discriminação na dispensa sem justa causa da trabalhadora e a empresa apenas exerceu o direito unilateral de dispensá-la.
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O mecânico trabalhava na Gol havia mais de dez anos quando foi dispensado, em agosto de 2017. De 2015 a 2016, ele esteve afastado por auxílio-doença e, na época da dispensa, buscava a renovação do benefício.
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A trabalhadora contou que foi admitida em agosto de 1992 e se afastou do trabalho em agosto de 1996, para receber auxílio-doença acidentário. Posteriormente, o benefício foi convertido em aposentadoria por invalidez, a qual foi cessada em maio de 2018.
Os exames que confirmaram a doença são posteriores ao aviso-prévio.