A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou liminar que determinava a reintegração de uma bancária dispensada pelo Itaú Unibanco S.A. durante a pandemia da covid-19. Segundo o colegiado, não foi constatada estabilidade acidentária na época da dispensa, pois a trabalhadora não comprovou ter efetuado ao menos o requerimento de auxílio-doença no INSS.
20
fev
2024