A mulher demonstrou, por meio de documentos, que possuía vínculos, alternados, entre 1996 e 2010, e recebeu auxílio-doença em períodos entre 2007 e 2013. Os fatos comprovaram o cumprimento do período de carência e a qualidade de segurado.
postado em: Direito do Trabalho
A mulher demonstrou, por meio de documentos, que possuía vínculos, alternados, entre 1996 e 2010, e recebeu auxílio-doença em períodos entre 2007 e 2013. Os fatos comprovaram o cumprimento do período de carência e a qualidade de segurado.
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A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso do grupo Globo Comunicação e Participação S.A. que foi condenado, em primeira instância, a pagar cerca de R$ 35 mil de indenização por danos morais e reintegrar um operador de videografismo. Portador da doença de Crohn, ele atuava no […]
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