Na legislação, não há proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas. Entretanto, existem ao menos duas situações específicas em que há restrições para que os aposentados continuem trabalhando.
postado em: Direito Previdenciário
Na legislação, não há proibição para que os aposentados exerçam atividades remuneradas. Entretanto, existem ao menos duas situações específicas em que há restrições para que os aposentados continuem trabalhando.
postado em: Mercado de Trabalho
Veja 4 links que vão direto às vagas para Médicos do Trabalho. Neles, você encontrará dezenas de vagas abertas nos últimos dias. São muitas oportunidades, para todo o Brasil. Confira! Médicos do Trabalho – Catho.com.br Médicos do Trabalho – Empregos.com.br Médicos do Trabalho – Vagas.com.br
postado em: Mercado de Trabalho Utilidade Pública
O Ministério do Trabalho lançou nesta terça-feira (23) o aplicativo Sine Fácil, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), para que os trabalhadores encontrem, de forma prática e rápida, vagas adequadas ao seu perfil. O aplicativo também permite que o usuário acompanhe a situação do benefício do seguro-desemprego e tenha acesso […]
postado em: Direito do Trabalho
Já estamos no meio do ano. A Copa chegou e as eleições se aproximam. E, junto com elas, acumulam-se fatos preocupantes para o emprego neste e no próximo ano. Detesto ser pessimista por se tratar de uma profissão que sempre teve pouco futuro no Brasil. Mas sou obrigado a olhar para o que acontece hoje […]
postado em: Direito do Trabalho Medicina do Trabalho
Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho dizendo que foi dispensado do emprego de forma arbitrária e discriminatória. Tudo porque ele é portador do vírus HIV. O ex-empregado pediu a nulidade da dispensa, a readmissão no emprego e a inclusão do seu nome em convênio médico, além do pagamento de uma indenização por danos morais. […]
Prezados leitores.Imaginem uma empresa multinacional que possui 4.000 (quatro mil) empregados em sua sede no Brasil. Pelas normas brasileiras vigentes, mais especificamente a NR-4 (Norma Regulamentadora n. 4 do Ministério do Trabalho e Emprego), essa instituição deverá compor um SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Neste caso, conforme o […]