O Poder Judiciário não pode se eximir de punir atitudes graves que denotam humilhação, discriminação racial e remontam a um estado regido pela escravidão. Com base nesse entendimento, a 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou que a Autoliv do Brasil, empresa de Taubaté que atua no ramo da indústria automobilística, […]
23
maio
2020