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24 set 2023

Operadora de telemarketing não consegue anular acordo que não tratava de estabilidade da gestante

postado em: Direito do Trabalho

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma operadora de telemarketing que pretendia anular o acordo firmado com a Estilo Telemarketing & Consultoria Ltda., de Belo Horizonte (MG), que previa sua reintegração por estar grávida, mas não tratava dos salários dos meses posteriores à dispensa. Segundo o colegiado, não é possível rescindir a decisão que apenas homologou o acordo, sem manifestação do juiz sobre os temas tratados. 

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