A 3ª turma do TRT da 11ª região decidiu que uma estudante que engravidou durante o contrato de aprendizagem deve receber os salários e demais direitos correspondentes à estabilidade garantida à gestante. Consta nos autos que a aluna assinou contrato de aprendizagem com a empresa com duração de 9 de setembro de 2013 a 17 […]
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jan
2018