A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) a pagar remuneração em dobro do período de afastamento a um eletricista de São Francisco de Paula (RS) demitido por critério de idade. De acordo com o colegiado, a demissão foi discriminatória.