Ex-empregado de tradicional sorveteria da capital mineira, que exercia a função de atendente de balcão, não teve reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por exposição ao frio, na forma prevista no Anexo 9 da Norma Regulamentar nº 15. A sentença é do juiz Marcelo Marques, no período em que atuou na 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
13
jul
2023