A 16ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil por tratamento discriminatório a trabalhadora gestante. De acordo com os autos, a terapeuta ocupacional foi aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica e deveria passar por entrevista antes de iniciar no novo cargo. Após ser parabenizada pela conquista, a profissional foi questionada se estava gestante e, ao confirmar, foi informada que, por esse motivo, a troca de função não poderia ser realizada.