Em deliberação do Plenário Virtual, os ministros da Corte máxima reconheceram a repercussão geral da matéria objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1.058.333, no qual se discute o direito de candidata que esteja grávida à época da realização do teste de aptidão física de fazê-lo em outra data, ainda que não haja essa previsão no edital […]