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08 ago 2011

GESTANTE NO EXAME DEMISSIONAL: INAPTA OU APTA?

Caros leitores.Imaginem a seguinte situação: gestante de 28 semanas (aproximadamente 6 meses e meio), dentro da normalidade clínica, e com pré-natal sendo feito de forma correta. Ela está sendo dispensada da empresa onde trabalhava na função de “auxiliar administrativa”. Em seu exame demissional, será considerada “apta” ou “inapta” pelo Médico do Trabalho / Médico Examinador? […]

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26 maio 2011

TESTE DE GRAVIDEZ NO EXAME ADMISSIONAL É ILEGAL?

Caros leitores. Vários aspectos peculiares envolvem o mercado de trabalho das mulheres. Um deles diz respeito à possibilidade de solicitação do teste de gravidez (normalmente o beta-HCG) pelo Médico do Trabalho / “Médico Examinador”. Então: pode-se fazer essa solicitação ou não? A resposta mais adequada é: depende. Assim diz o Art. 373-A da CLT*: “Ressalvadas […]

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