A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de duas construtoras de Guarapari (ES) que pretendiam descontar os dias de paralisação de trabalhadores que aderiram a uma greve motivada pelas más condições no ambiente de trabalho. Em razão da gravidade da situação, o movimento foi classificado como greve ambiental, que afasta as exigências formais da Lei de Greve.
27
dez
2024