Candidato autodeclarado pardo, rejeitado por comissão na fase de heteroidentificação, seguirá em concurso. O juiz de Direito Jose Mauricio Helayel Ismael, da 12ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, determinou a reclassificação do candidato aprovado no certame da Petrobras, considerando que a recusa não foi devidamente fundamentada.
16
mar
2025