A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como doença ocupacional o transtorno por estresse pós-traumático sofrido por uma assistente do departamento de pessoal da ASG Móveis e Decorações Ltda., de São Paulo, que passou por dois incêndios na fábrica da empresa. A empregadora foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil por […]
04
out
2017