A juíza Camila César Corrêa, em atuação da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, determinou o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador que saiu ileso do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25/1/2019. O profissional prestava serviço como maquinista de trem e contou que conseguiu sair rapidamente do local, sem ser atingido pela lama, porque foi informado pelo Controle de Operação. Ele pediu na ação trabalhista o pagamento de indenização por danos morais, argumentando que a empresa o expôs a risco de morte, por não adotar medidas capazes de evitar o rompimento.