Uma reclamante e sua testemunha foram condenadas por má-fé, após diligência do oficial de justiça constatar, in loco, que elas estavam mentindo sobre a falta de recibo no relógio de ponto. Para o juiz do Trabalho Vinicius Jose de Rezende, da 4ª vara de Barueri/SP, que determinou a diligência do oficial durante a audiência, ficou […]
12
nov
2017