“EMENTA: INSALUBRIDADE POR CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS – PERÍCIA – MÉDICO DO TRABALHO. É inválida a perícia realizada por engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade por contato com agentes biológicos, tendo em vista que aquele profissional não detém os conhecimentos específicos para tanto, nos termos exigidos pelo caput do art. 195 da CLT. […]