A 4ª câmara do TRT da 15ª região confirmou a decisão de 1ª instância que concedeu a servidora pública municipal, mãe de adolescente com espectro autista, a redução de sua jornada de trabalho. O colegiado fixou a redução de oito para seis horas diárias, sem necessidade de compensação de horário.