A escala estava prevista em norma coletiva, mas não havia autorização da autoridade sanitária.
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A escala estava prevista em norma coletiva, mas não havia autorização da autoridade sanitária.
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O profissional chegou a iniciar a jornada por volta das 4h e encerrar em torno das 21h. O relator ainda citou, por amostragem, as seguintes jornadas demasiadamente elastecidas cumpridas pelo motorista.
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Na reclamação trabalhista, o motorista disse que sua jornada era das 5h às 21h, de segunda a domingo, com apenas 15 minutos para almoço e 15 minutos para o jantar.
Segundo a decisão, não foi demonstrado pelo empregado prejuízo ao convívio familiar e social.
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Na ação, a cozinheira alegou que trabalhava muito além da jornada contratada, o que teria colocado em risco sua saúde física e mental, privando-lhe do convívio familiar e social e gerando quadro de depressão e necessidade de se submeter a tratamento psiquiátrico e psicológico.
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O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, Frederico Leopoldo Pereira, condenou uma indústria de vidros ao pagamento de R$ 8 mil de indenização por danos extrapatrimoniais a um ex-empregado que trabalhava em jornada exaustiva. O trabalhador contou que a prática era comum e que, em um mesmo dia, chegou a prestar serviço por […]