A jornada laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse foi o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás ao confirmar sentença da 1ª VT de Anápolis que condenou a empresa […]
11
jul
2018