EMENTA: LICENÇA MATERNIDADE – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Dispõe o art. 72 da Lei 8.213/91 o175_nj_especial_horizontal.jpg seguinte: “O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.” Pelo referido dispositivo legal, o salário-maternidade deve ser calculado sobre a remuneração da trabalhadora, aí se incluindo o adicional de periculosidade, […]