4ª turma do TRT da 3ª região manteve demissão por justa causa de motorista que dirigiu caminhão da empresa a velocidade superior a 50% acima do limite estabelecido pela via.
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4ª turma do TRT da 3ª região manteve demissão por justa causa de motorista que dirigiu caminhão da empresa a velocidade superior a 50% acima do limite estabelecido pela via.
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A 3ª câmara do TRT da 15ª região manteve justa causa aplicada a empregado de empresa de logística e transporte por prática de racismo recreativo. A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia convertido a demissão para imotivada.
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Chefe de enfermagem da Fundação Universitária de Cardiologia de Porto Alegre/RS teve justa causa confirmada, por unanimidade, pela 1ª turma do TST. O funcionário foi dispensado após manter chupeta fixada com fita adesiva na boca de um bebê de quatro meses internado na UTI pediátrica. Segundo o colegiado, a conduta foi grave, colocando a saúde da criança em risco, inclusive, de morte.
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Juíza do Trabalho Érika Andréa Izídio Szpektor, da 2ª vara de Barueri/SP, manteve justa causa aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar no celular durante a jornada de trabalho. Magistrada considerou que a trabalhadora tinha ciência da proibição de celulares e, mesmo assim, realizou apostas durante o expediente, configurando mau procedimento.
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Para o colegiado, sua conduta de trabalhar em outro local enquanto estava afastado por problemas de saúde representa quebra de confiança e justifica a dispensa.
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Em decisão oriunda da Vara do Trabalho de Santa Rita do Sapucaí, da lavra do juiz titular Edmar Souza Salgado, foi confirmada a dispensa por justa causa de uma técnica de enfermagem que atuava na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) de um hospital. O caso envolveu uma falha grave no monitoramento da bomba de infusão de medicamentos de uma paciente que veio a óbito, o que levou à dispensa da trabalhadora. Testemunhas provaram que a paciente estava sob os cuidados da autora. A sentença rejeitou os pedidos de reversão da justa causa e de indenização pela estabilidade gestacional.
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A Terceira Turma do Tribunal Superior restabeleceu a dispensa por justa causa de uma auxiliar de desossa da BH Foods Comércio e Indústria Ltda., de Contagem (MG), por ofensas racistas a uma colega durante uma discussão no vestiário. Para o colegiado, embora a conduta das duas seja reprovável, a aplicação da penalidade mais severa a essa empregada se justifica porque sua falta é caracterizada como prática racista.
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Sentença oriunda da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo-SP negou pedido de reversão de dispensa por justa causa aplicada a operador de produção pelo uso de termos racistas, dirigidos a outro empregado durante desentendimento.
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Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por empresa de confecções a piloteira que fez comentários homofóbicos e desrespeitosos dentro e fora do ambiente de trabalho. A empregadora alegou que a dispensa foi motivada por mau procedimento e ato lesivo à honra, na forma do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um agente de operação de São Paulo (SP) de uma empresa ferroviária que pretendia reverter sua dispensa por justa causa. Dependente químico, ele afirmava que a dispensa foi discriminatória, mas ficou demonstrado que ele recusou tratamento para a doença.
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A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um vigilante que pretendia anular uma decisão com a alegação de que a manutenção de sua justa causa se baseou no depoimento de uma dentista que, depois, se retratou do que disse. Segundo o colegiado, essa não foi a única prova do ato de improbidade do empregado.
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A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada ao trabalhador que deu um soco na cara do gerente-geral da empresa. A agressão aconteceu durante uma reunião de trabalho organizada pela empregadora, que é uma empresa de serviço de telefonia, em um hotel na cidade de Teófilo Otoni. A decisão é dos integrantes da Décima Primeira Turma do TRT-MG, que mantiveram, em sessão ordinária realizada em 30 de abril, a sentença proferida pelo juízo da Vara do Trabalho daquela cidade.
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Dependendo da gravidade da conduta do empregado, justifica-se a rescisão contratual por justa causa sem a necessidade de aplicação da gradação de penas. Com esse entendimento, decisão proferida na 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP confirmou a falta grave de trabalhador que entregou atestado médico no emprego e foi para parque aquático.
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A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP manteve justa causa aplicada a barman que se apossou indevidamente de bebidas alcoólicas comercializadas pela empresa e consumiu durante a jornada de trabalho. De acordo com os autos, um garçom da empresa viu o colega bebendo e comunicou ao supervisor. Na ocasião, o homem foi mandado para casa e, dias depois, o contrato de trabalho foi encerrado.
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A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de açougueiro que foi filmado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em supermercado. As imagens mostram o trabalhador emitindo uma etiqueta referente a uma pequena quantidade de carne para, posteriormente, colocar mais peças, em tamanho maior, junto com as já pesadas.
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Por unanimidade, os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG confirmaram a decisão que validou a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que difamou a empregadora na rede social LinkedIn, assim como encaminhou mensagens privadas a seus dirigentes com o objetivo de manchar a imagem da empresa.