Analisemos o que diz a Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico”): Art. 4 – São atividades privativas do médico: XII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular. Interessante! Enquanto a “Lei do Ato Médico” (lei ordinária) diz que a perícia médica […]