Posts

30 dez 2014

DA SÉRIE: INSS LIBEROU, MÉDICO DO TRABALHO RECUSOU, E EMPRESA INDENIZOU.

EMENTA: AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO – RETORNO AO TRABALHO – READAPTAÇÃO – Tendo a autarquia previdenciária considerado a reclamante apta para o retorno às suas atividades e declarando o médico da ECT que a reclamante não pode mais exercer as atividades de carteiro, incabível a recusa da ré em promover a readaptação da empregada em função compatível […]

Leia Tudo

13 jun 2012

INSS LIBEROU, MAS EMPRESA NEGOU: QUEM PAGA O SALÁRIO?

Vídeo-aula relacionado com esse tema:    Prezados leitores.Está se tornando (cada vez mais) recorrente: Médico Perito do INSS considera o empregado “capaz” para retorno às suas atividades laborais, mas o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” (inquestionavelmente bem intencionado) considera esse mesmo trabalhador “inapto”. Resultado: empresa é obrigada a manter o pagamento a esse empregado […]

Leia Tudo

02 abr 2012

INSS LIBEROU, MAS MÉDICO DO TRABALHO NÃO: QUEM PAGA A CONTA?

Vídeo-aula relacionado com esse tema:    Prezados leitores.Está se tornando (cada vez mais) recorrente: Médico Perito do INSS considera o empregado “capaz” para retorno às suas atividades laborais, mas o Médico do Trabalho / “Médico Examinador” (inquestionavelmente bem intencionado) considera esse mesmo trabalhador “inapto”. Resultado: empresa é obrigada a manter o pagamento a esse empregado […]

Leia Tudo

06 fev 2012

DA SÉRIE: MÉDICO DO TRABALHO x PERITO DO INSS

Vídeo-aula relacionado com esse tema: Prezados leitores. Segue abaixo uma matéria veiculada no site do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Para melhor compreensão desse texto, sugiro a leitura anterior de um texto publicado nesse blog. Clique AQUI e confira-o. Empresa que impediu retorno do trabalhador após alta médica é condenada a pagar […]

Leia Tudo

06 mar 2011

NO ASO: “APTO COM RESTRIÇÕES” É LEGAL?

Prezados leitores. Muitos Médicos do Trabalho defendem a idéia de que no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devam constar apenas os dizeres: “apto” ou “inapto”. Eles justificam essa defesa no texto da própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7). Temos fortes reservas quanto a isso. Vejamos o que, de fato, diz a NR-7 em seu item […]

Leia Tudo

Assine a newsletter
saudeocupacional.org

Receba o conteúdo em primeira mão.