A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2) manteve inalterada a condenação da M5 Indústria e Comércio Ltda, proprietária da marca M.Officer, por submeter trabalhadores a condições análogas à de escravidão. Ao analisar os embargos declaratórios opostos pela empresa, o TRT-2 rejeitou a concessão de efeito suspensivo, prestando apenas esclarecimentos sobre […]
05
abr
2018