A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um biólogo dispensado sem justa causa quando estava com depressão a estabilidade provisória no emprego garantida nas situações de acidente de trabalho. Consequentemente, os ministros condenaram a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), empregadora, a pagar indenização correspondente aos salários devidos entre as […]