Prezados leitores.Diz a Resolução do Conselho federal de Medicina (CFM) n. 1.488/1998: Art. 12. O médico de empresa, o médico responsável por qualquer programa de controle de saúde ocupacional de empresa e o médico participante do serviço especializado em Segurança e Medicina do Trabalho não podem atuar como peritos judiciais, securitários, previdenciários ou assistentes técnicos, […]
25
set
2012