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20 jun 2018

Trabalhador obrigado a fazer necessidades fisiológicas em garrafa pet será indenizado

postado em: Direito do Trabalho

A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em Minas Gerais, condenou uma companhia de transporte ferroviário a pagar indenização por danos morais a um maquinista que fazia suas necessidades fisiológicas em uma garrafa pet. Segundo o maquinista, o regime de trabalho feito por monocondução, sem utilização de um condutor auxiliar, impedia a utilização […]

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