A 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em Minas Gerais, condenou uma companhia de transporte ferroviário a pagar indenização por danos morais a um maquinista que fazia suas necessidades fisiológicas em uma garrafa pet. Segundo o maquinista, o regime de trabalho feito por monocondução, sem utilização de um condutor auxiliar, impedia a utilização […]
20
jun
2018