Doenças profissionais só podem ser reconhecidas se houver nexo causal ou concausal entre os males e as atividades desempenhadas pelo trabalhador. Com essa fundamentação, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou sentença que reconheceu a inexistência desse tipo de enfermidade em uma aeronauta que atuava pela companhia aérea Gol.