Conforme o Despacho CFM n. 589/2018, a prova técnica simplificada, proposta no art. 464 do CPC, poderá ser utilizada quando o fato em discussão no processo for de fácil compreensão por quem possui conhecimento técnico, razão pela qual será dispensada a prova pericial, tais como exames, vistorias, ou avaliação de fato. Conforme o documento, no […]