O fato de o piloto acompanhar o abastecimento da aeronave não configura situação de risco caracterizadora de operações perigosas com inflamáveis, especialmente quando o abastecimento é realizado por terceiros. Com esse entendimento, a 5ª Turma do TRT de Minas, acompanhando o voto do desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, reformou a sentença que havia condenado a […]