A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a pagar a um assistente de campo de Parnaíba (PI), como horas extras, o tempo correspondente aos intervalos para recuperação térmica que não eram concedidos. Segundo o colegiado, quem trabalha exposto ao calor acima dos limites de tolerância tem direito não apenas ao adicional de insalubridade, mas às pausas durante a jornada.
29
jul
2024